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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2009 - 20:39
Pensão pode ser reduzida para harmonizar valor com situação do pai
De acordo com o entendimento de Segundo Grau, a redução se fez necessária para estabelecer um percentual que melhor se harmonizasse com a atual situação do litigante.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 11:13
Conselho Especial nega salvo-conduto para advogada não fazer teste do bafômetro
Judiciário em legislador positivo, o que é amplamente vedado pela Constituição
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 18:16
TJMT mantém liminar que concede passagens gratuitas a idosos
Passagens gratuitas a idosos.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 12:14
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2006 - 15:08
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 11:10
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 12:18
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 12:29
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 01:00
Continuidade Normativa Tipica e "Abolitio Criminis"
Flavio Ribeiro da Costa. Advogado em Frutal - MG. Pos-graduando em Direito Penal e Processo Penal pela UNIRP. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 16:00
Educação tempo integral
Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2006 - 03:00
Da (in)constitucionalidade da aceitação de outras hipóteses de prisão civil, além das previstas na CRFB de 1988: a prisão civil nos casos de depositário infiel
Faustino da Rosa Júnior, atualmente, é Doutorando em Filosofia do Direito, Doutorando em Direito Constitucional, Especialista em Direito do Estado (Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Tributário), Especialista em Metodologia da Pesquisa e da Docência Jurídica, Laureado em Ciências Jurídicas e Sociais, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, Advogado militante, Professor em diversos Cursos de Graduação e de Pós-Graduação em Direito e em diversos Cursos Preparatórios para Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil), Pesquisador em Direito Constitucional, em Filosofia do Direito e em Ética Judicial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Junho de 2001 - 01:00
O significado da expressão "preceito fundamental" no âmbito da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental prevista no art. 102, § 1º, da C.F.

Helder Martinez Dal Col - O autor é Advogado e Professor no Paraná. Assessor Jurídico Coordenador da COAMO. Professor de Direito de Navegação no CIES. Especialista em Administração Universitária pela UEM e em Direito Civil e Processual Civil pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Mestrando em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá - UEM.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2022 - 12:08
Congresso não pode mudar cláusula pétrea da Constituição para ser revisor do STF
Jurista diz ser impossível mudar cláusula da CF para dar ao Congresso o poder de rever julgamentos não-unânimes do STF.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2014 - 18:15
TST invalida cláusula de convenção coletiva que reduzia multa sobre o FGTS
Para o relator, a indenização de 40% sobre o FGTS é norma de ordem pública e integra o núcleo mínimo do direito fundamental social
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2012 - 15:00
STF não cumpre Lei de Acesso à Informação Pública
Após mais de 30 dias, a Lei ainda não foi cumprida justamente por quem a julgou constitucional
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2012 - 17:30
Candidato acometido de câimbra não pode ser considerado inapto em teste físico
Justiça determina a concessão de uma segunda chance ao candidato que teve câimbra no teste de natação do concurso público para entrar para o Corpo de Bombeiros do DF
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2011 - 16:16
Mantida indenização de passageiro contra empresa de ônibus
A empresa requerida negou-se a emitir segunda via de passagem a cliente. Indenização foi fixada em R$ 5 mil por danos morais e R$ 15,00 em danos materiais

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